
I Congresso da Academia Brasileira de Neurociências – UFMG
1.1. A Conferência Jovem Pesquisador(a) tem como objetivo reconhecer e dar visibilidade a pesquisadores(as) em início de carreira que apresentem produção científica consistente, linha de pesquisa bem definida e contribuição relevante para o campo da Neuropsicologia.
1.2. A conferência terá caráter científico-conceitual, não se restringindo à apresentação de um único estudo, mas à articulação de argumentos sustentada por produções qualificadas.
Poderão se candidatar pesquisadores(as) que atendam cumulativamente aos seguintes critérios:
2.1. Possuir até 5 (cinco) anos completos de titulação de doutorado, sendo elegíveis pesquisadores(as) titulados(as) a partir de 2022.
2.2. Atuar em área relacionada à Neuropsicologia.
2.3. Apresentar produção científica qualificada e coerente, evidenciando uma linha de pesquisa clara e contínua.
3.1. A submissão deverá ser realizada pelo(a) próprio(a) candidato(a), até 29 de julho de 2026
3.2. A proposta deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes itens:
O texto deverá:
Apresentar a linha de pesquisa do(a) candidato(a);
Explicitar a questão central ou eixo teórico-metodológico da conferência;
Demonstrar como essa temática contribui para o avanço da Neuropsicologia, preferencialmente sob uma perspectiva multidisciplinar.
c) Produções científicas de suporte
– Indicação de produções científicas qualificadas, publicadas ou aceitas, que fundamentem a proposta da conferência.
– Devem ser informados: autores, título, periódico/editora, ano, e DOI.
4.1. As propostas serão avaliadas pela Comissão Científica, por meio de análise por pares, considerando os seguintes critérios:
4.2. A avaliação terá caráter qualitativo, não se restringindo a métricas bibliométricas isoladas.
4.3. A decisão da Comissão Científica será soberana e irrecorrível.
5.1. Será selecionado(a) 1 (um/uma) pesquisador(a) para realizar a Conferência Jovem Pesquisador(a) no I Congresso da Academia Brasileira de Neuropsicologia.
5.2. O(a) conferencista selecionado(a):
Terá sua conferência incluída na programação oficial do evento;
Receberá certificado de conferencista convidado(a);
6.1. A submissão da proposta implica concordância integral com este regulamento.
6.2. Os casos omissos serão analisados e decididos pela Comissão Científica do Congresso.

